Nei José Sant Anna
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

A lista de projetos esportivos aprovados para captação de recursos por meio da LIF (Lei de Incentivo Fiscal) para 2023 foi publicada nesta quinta-feira (27) no site da Prefeitura de São José Campos.

Dos 200 projetos inscritos no prazo estabelecido pelo edital, 26 de agosto, 177 foram aprovados pelo conselho diretor do Fadej (Fundo de Apoio ao Desporto Joseense) e 23 indeferidos.

O valor orçamentário previsto para captação de recursos destinados ao esporte por meio da LIF em 2023 é de R$ 11.745.300,00.

Entre os projetos aprovados, 99 contemplam atletas individuais, 23 equipes de rendimento, 19 equipes do programa Atleta Cidadão, 17 atletas individuais para paradesporto, 9 equipes de paradesporto e 10 projetos sociodesportivos.

Esse é o maior número de projetos aprovados desde a criação da LIF. Para 2022, foram aprovados 166 projetos e para 2021, 144.

Captação

De acordo com o edital, os responsáveis pelos projetos devem retirar a partir de segunda-feira (31), junto à Divisão de Contratos da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, as cartas de deliberação que permitem iniciar o processo de captação dos recursos junto à iniciativa privada.

Já o prazo para recurso acerca da aprovação ou reprovação é de três dias úteis a contar desta quinta (27), data de publicação da lista dos aprovados.

Benefícios da LIF

A lei complementar 608/2018 permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Essas empresas –ou pessoas físicas– incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do imposto destinado ao projeto. A lei também permite que a contrapartida seja paga por até quatro terceirizados do incentivador principal.

Além disso, o incentivo ao esporte passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. E passou a ser permitida isenção para entidades com projetos que tenham tido incentivo estadual ou federal no ano anterior, no máximo de 50% do incentivo executado.

A lei também acolhe projetos sociodesportivos na área do esporte que, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio.