Nei José Sant Anna
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

A Prefeitura de São José dos Campos abriu nesta terça-feira (16) o credenciamento para empresas interessadas em organizar provas de corridas de rua na cidade, que farão parte do calendário do Circuito Joseense de Corridas de Rua de 2022, que será retomado após quase dois anos devido à pandemia de covid-19. O prazo de inscrição é até 14 de janeiro de 2022.

O Circuito Joseense de Corridas de Rua é um evento anual, de caráter esportivo e social, que engloba várias corridas de rua. Visa promover a modalidade e incentivar a prática de atividade física, com percursos de 5, 10, 15 e 21km, como uma forma de melhorar a saúde e a qualidade de vida da população joseense.

Para o credenciamento as empresas deverão abrir um processo eletrônico (sipex). Além dos documentos exigidos no processo, o organizador deverá informar a data e local (percurso) do evento, o número de participantes e os protocolos de segurança que serão utilizados.

O calendário e o regulamento do Circuito Joseense de Corridas de Rua de 2022 serão divulgados no site da prefeitura no dia 28 de janeiro.

As provas integrantes do Circuito Joseense de Corridas de Rua deverão ser realizadas em São José dos Campos, durante o ano de 2022, após a análise técnica dos processos eletrônicos (sipex) que foram protocolados pelas empresas organizadoras.

O calendário 2022 será elaborado respeitando alguns critérios como:
- Uma prova a cada 15 dias, de fevereiro a dezembro.
- Provas tradicionais que já fazem parte do calendário há mais de 10 anos.
- Provas com datas comemorativas.
- Provas temáticas.

Após a aprovação do calendário as provas ainda passam pelos seguintes critérios:
- Do ponto de vista esportivo, dentre as alternativas de exercícios físicos, a Corrida de Rua vem se tornando uma alternativa cada vez mais popular e potencializa o calendário esportivo da cidade. Quem aprova é a Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.
- Do ponto de vista do percurso, se for seguro para os atletas e não causar impacto no sistema viário da cidade, quem aprova é a Secretaria de Mobilidade Urbana.
- Do ponto de vista técnico, as obrigações determinadas pela CBAT (Confederação Brasileira de Atletismo) quanto às normas do atletismo e da legislação de trânsito, conforme está previsto no art. 67 e incisos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97, modificada pela Lei 9.602/98) são aprovadas através de Alvará concedido pela Federação Paulista de Atletismo.

Mais informações pelo telefone 3932-8666 (Divisão de Torneios e Competições da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida).