Luiz Fischer Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida A LIF (Lei de Incentivo Fiscal), que beneficia o esporte em São José dos Campos, atingiu o total dos recursos aprovados neste ano para captação. Isso significa que R$ 7,237 milhões estão sendo investidos no esporte do município por meio de incentivo fiscal neste ano. O resultado positivo é inédito na história da cidade. Foram inscritos 144 projetos, sendo 84 projetos captados. Em 2019, foram 60 projetos captados. A LIF destinou R$ 6,506 milhões na LOA para incentivo fiscal ao esporte. Os 144 projetos aprovados estão divididos em 74 para apoio individual a atletas, 23 para o Programa Atleta Cidadão, que reúne as categorias de base, 20 para equipes de rendimento, 10 para projetos individuais de atletas PCD (Pessoa Com Deficiência), 9 para equipes sociodesportivas, em que não há finalidade competitiva, e 8 para equipes de modalidades PCD. A nova lei complementar 608/2018 alterou a lei anterior com o objetivo de estimular a produção de projetos esportivos e culturais em São José. O reflexo da nova LIF já está sendo percebido neste ano, com o máximo da captação autorizado na LOA (Lei Orçamentária Anual). O montante é 64,11% superior ao registrado em 2018. Através da LIF, a Prefeitura de São José dos Campos apoia o esporte no município alcançando modalidades de rendimento, programa Atleta Cidadão, paradesporto e o sociodesportivo. Nova lei A nova LIF permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Anteriormente, o máximo de investimento no esporte era de 50% do imposto devido. Essas empresas – ou pessoas físicas – incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do seu imposto destinado ao projeto. Aí também a nova lei tornou o incentivo mais atraente, permitindo que a contrapartida seja paga por até quatro terceirizados do incentivador principal. O incentivo ao esporte também passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. Além disso, passou a ser permitida isenção para entidades com projetos com incentivo estadual ou federal no ano de 2018, no máximo de 50% do incentivo executado. A nova lei passou a abraçar também os projetos sociodesportivos. Projetos sociais na área do esporte, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio. |