Nei José Sant Anna
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

Um total de 166 projetos foram aprovados para a LIF (Lei de Incentivo Fiscal) do esporte de 2022. Os projetos aprovados somam R$ 11,7 milhões, valor que já inclui os 20% de contrapartida previstos na LIF, mas o teto de captação previsto na LOA (Lei Orçamentária Anual) é de até R$ 8 milhões. A captação autorizada é 13% superior aos R$ 7,2 milhões deste ano.

Dos 184 projetos apresentados até o dia 20 de setembro, apenas 16 foram indeferidos. A análise dos projetos foi feita pelo conselho diretor do Fadenp, vinculado à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida da Prefeitura.

Os valores aprovados foram equacionados para viabilizar o investimento no maior número possível de equipes e atletas individuais. Em 2020, foram inscritos 156 projetos, dos quais 144 foram aprovados e 89 estão sendo executados.

Dos 166 projetos aprovados para 2022, 90 deles são de apoio individual a atletas, 20 para o Programa Atleta Cidadão, que reúne as categorias de base, 23 para equipes de rendimento, 14 para projetos individuais de atletas PCD (Pessoa Com Deficiência), 11 para equipes sociodesportivas, em que não há finalidade competitiva, e 8 para equipes de modalidades PCD.

Captação

Agora, começa uma corrida contra o tempo para a captação dos recursos junto aos incentivadores. Assim que o valor de R$ 8 milhões for atingido, as captações serão encerradas.

A relação dos projetos aprovados já está publicada no site da Prefeitura de São José dos Campos. Os responsáveis pelos projetos devem retirar as cartas de deliberação que permitem o início do processo de captação dos recursos junto à iniciativa privada presencialmente na sede da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida.

LIF

A lei complementar 608/2018, permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Essas empresas –ou pessoas físicas– incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do imposto destinado ao projeto. A lei também permite que a contrapartida seja paga por até quatro terceirizados do incentivador principal.

Além disso, o incentivo ao esporte passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. E passou a ser permitida isenção para entidades com projetos que tenham tido incentivo estadual ou federal no ano anterior, no máximo de 50% do incentivo executado.

A lei também acolhe projetos sociodesportivos na área do esporte que, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio.